Atribuição de Bolsas de Mérito - Programa Impulso Jovens e Impulso Adultos​

​​​​​​​​​​​​​Concurso para atribuição de 20 Bolsas de Mérito a Estudantes do 1º Ano - Prazo de candidatura da 1.ª fase de 1 de julho a 26 de julho

A Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, torna público que se encontra aberto concurso para atribuição de Bolsas de Mérito em áreas STEAM (Science, Technology, Engineering, Arts, and Mathematics), para estudantes que ingressem no 1º ano, num dos seguintes cursos elegíveis:

  • Licenciatura em Tecnologias de Informação, Web e Multimédia
  • Licenciatura em Desenvolvimento de Jogos Digitais
  • Licenciatura em Produção Digital em Comunicação de Marca​
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Serviços de Ação Social - SAS

A missão do SAS é contribuir para a realização de uma efetiva política de igualdade de oportunidades através da concessão de bolsas.
Para o Ensino Superior Não Público, há Bolsas de Estudo atribuídas pela DGES/DSAE – Direção Geral do Ensino Superior / Direção de Serviços de Apoio ao Estudante.
Para conhecimento de pormenores, principalmente, no que se relaciona com prazos de candidatura, regras e procedimentos técnicos, os interessados poderão contactar os SAS em acao-social@ipmaia.pt

Estudantes do IPMAIA beneficiados com bolsas atribuídas pela Direção de Serviços de Apoio ao Estudante:

  • em 2015/2016 - 93 estudantes
  • em 2016/2017 - 177 estudantes
  • em 2017/2018 - 258 estudantes
  • em 2018/2019 – 337 estudantes  
  • em 2019/2020 - 389 estudantes
  • em 2020/2021 - 414 estudantes
  • em 2021/2022 - 402 estudantes 
  • em 2022/2023 - 406 estudantes*

 *sujeito a alterações 

Horário

Segunda-feira a sexta-feira: 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h

Em Destaque
Candidatura a Bolsas de Estudo para Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%

De acordo com Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série), de 29 de setembro - Regulamento de Atribuição de Bolsas para Frequência de Estudantes com Incapacidade , os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.
Prazos 

Assim sendo, todos os interessados que reúnam as  condições exigidas podem apresentar a sua candidatura.

Pré Registo em  Pré-Registo                    Candidatura on line em     Candidatura 

Por aplicação da Lei do Orçamento do Estado para 2020, esta bolsa passou a corresponder ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor máximo do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, fixado atualmente em 2750 €.

Lei nº 2/2020, de 31 de março  Artigo 237.º - Estabelece um limite para o valor da bolsa para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%.

Prazos de Candidatura a Bolsas de Estudo 

 A ​Candidatura à atribuição de bolsas de estudo pode ser apresentada:

 
 
Entre o dia 25 de junho e o dia 30 de setembro
 
Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro
 
Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio

Quando a inscrição ocorra antes de 30 de setembro, o estudante dispõe de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro.
Pode consultar aqui a informação sobre datas limite para submissão dos requerimentos.

     
O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do Regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.​

Processo de Candidatura

​Site Oficial da Direção-Geral do Ensino Superior.

Bolsas de estudo cofinanciadas pelo FSE, no âmbito do POISE, e pelo Estado Português.​


Informações importantes

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo

De acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, a Bolsa de Estudo é “uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.”

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior - Despacho n.º 7647/2023 (2.ª Série), de 24 de julho   

Para mais informações contactar os Serviços de Ação Social do IPMAIA.​