O regulamento do Melhor Estudante de cada Curso estabelece as regras de atribuição da distinção “MELHOR ESTUDANTE DO CURSO" ao estudante diplomado melhor classificado de cada curso de CTeSP, Licenciatura e Mestrado do Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA, em cada ano letivo.
Regulamento Melhor Estudante de cada Curso
Artigo 3° - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
- A seleção do melhor estudante diplomado de cada curso será feita observando os seguintes critérios, aplicados por ordem decrescente:
- Média final mais elevada, arredondada às centésimas, igual ou superior a 16 (dezasseis) valores, no caso dos cursos de CTeSP e Licenciatura, e 17 (dezassete) valores no caso dos cursos de mestrado;
- Bolsa de Estudo (DGES/DSAE) mais elevada atribuída no último ano de frequência do curso;
- Idade inferior.
- Os serviços administrativos deverão publicar a lista provisória dos contemplados até ao dia 16 do mês de agosto do ano no qual a Sessão Solene de Entrega de Diplomas, relativos ao ano letivo em causa, venha a ter lugar. Lista Provisória
- Os interessados poderão reclamar da lista, por escrito e de forma sustentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação.
- A reclamação prevista no número anterior é dirigida ao Presidente do Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA.
- A lista definitiva é publicada nos 5 dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no número 3 do presente artigo.