Prazos de Candidatura a Bolsas de Estudo ano 2026/2027
Excecionalmente para o ano 2026/2027, o requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:
Entre o dia 14 de agosto
e o
dia 02 de outubro
Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional
Ocorrendo a inscrição antes de 02 de outubro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.
Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15.º e nas alíneas b) e c) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º, o requerimento pode ainda ser submetido entre 3 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Processo de Candidatura
Site Oficial da
Direção-Geral do Ensino Superior.
Bolsas de estudo cofinanciadas pelo FSE, no âmbito do POISE, e pelo Estado Português.
Bolsa de Incentivo
A bolsa de incentivo é um apoio atribuído automaticamente aos estudantes que se inscrevam pela primeira vez no ensino superior e que, à data de 31 de maio do ano letivo anterior, sejam beneficiários do 1.º escalão do abono de família.
O apoio consiste num pagamento único, correspondente a duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no início de cada ano letivo.
No ano letivo de 2026-2027, a bolsa de incentivo é aplicável aos estudantes beneficiários do 1.º escalão do abono de família que ingressem no ensino superior pela primeira vez no referido ano letivo.
Mais informação e registo
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