Conselho Geral

​O conselho geral é o órgão específico de consulta do presidente do IPMAIA.

O conselho geral do Instituto é constituído pelos seguintes membros:

  1. O presidente do IPMAIA, que preside;
  2. Um representante da direção da entidade instituidora;
  3. Os diretores das escolas;
  4. O presidente do conselho técnico-científico;
  5. O presidente do conselho pedagógico;
  6. Um representante do núcleo de investigação;
  7. O secretário do conselho de gestão, que secretaria;
  8. O presidente da associação de estudantes;
  9. Um representante do pessoal não docente, eleito pelos seus pares;
  10. Três individualidades, indicadas pela entidade instituidora, pertencentes a organizações locais ou regionais, cujos objetivos estejam diretamente relacionados com os fins prosseguidos pelo IPMAIA, cada uma das quais representativa, respetivamente, dos:
    1. Organismos estatais e ou autarquias locais;
    2. Associações empresariais e profissionais relevantes para a atividade do Instituto;
    3. Organizações cívicas, culturais e científicas.